20/09/2025
Resumo prático do Tema 1080 do STJ
Não há direito adquirido: pensionista de militar não tem direito vitalício à assistência médico-hospitalar das Forças Armadas. O benefício depende do cumprimento contínuo dos requisitos legais.
Fiscalização contínua: a Administração Militar pode revisar a qualquer tempo se o pensionista ainda preenche os requisitos, sem prazo decadencial para cortar o benefício.
Rendimentos contam: pensão (civil ou militar) é considerada “rendimento do trabalho assalariado” e pode excluir a condição de dependente.
Critério objetivo: se o pensionista recebe igual ou mais que 1 salário-mínimo de qualquer fonte, não é dependente e perde o direito à assistência médico-hospitalar.
Efeito prático: só mantém o direito à assistência médico-hospitalar o pensionista que provar dependência econômica real (sem rendimentos ou recebendo menos de 1 salário-mínimo).
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