20/09/2025
Incidente: Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603/SP.
Licitude da contratação como pessoa jurídica ou autônomo
Se é permitido contratar trabalhador como PJ ou autônomo mesmo quando as condições se assemelham às de emprego tradicional, observando‐se se há fraude ou dissimulação do vínculo.
Competência da Justiça do Trabalho para julgar casos em que se alega fraude em contratos civis/comerciais de prestação de serviços. Ou seja, mesmo que exista contrato civil, se houver indícios de vínculo de emprego ou fraude, quem julga é a Justiça do Trabalho.
Ônus da prova: quem deve provar o que se alegue — especialmente em casos de fraude/disfarce de vínculo. Se o trabalhador autora da ação deve demonstrar os indícios ou se cabe ao tomador demonstrar que não há vínculo fraudulento.
Suspensão nacional dos processos que discutem essas questões, determinada pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em abril de 2025. Até decisão definitiva, ações semelhantes ficam paradas para evitar decisões conflitantes.
A suspensão não se aplica a todos os casos: por exemplo, já foi decidido que casos sem contrato formal ou emissão de nota fiscal podem prosseguir, pois não se enquadram nas hipóteses cobertas pela tese suspensiva. SCC
Verificar se há elementos fáticos que indiquem subordinação, pessoalidade, habitualidade, onerosidade. Esses sinais, mesmo com contrato civil ou PJ, podem caracterizar vínculo.
Documentar muito bem a prestação de serviço: contratos, notas fiscais, formas de controle, quem define horário, local, etc. Quanto mais autonomia efetiva e menos “controle” do tomador, mais seguro para a parte contratante.
Levantar quem vai arcar com o ônus da prova em cada situação concreta — principalmente quando a parte autora (trabalhador) tem de demonstrar os indícios de fraude.
Ante a suspensão, em muitos tribunais pode haver paralisação de litígios; considerar isso ao definir estratégias.
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